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RESCISÃO INDIRETA
Você sabe o que é a rescisão indireta?
Pois bem, a rescisão indireta é basicamente a justa causa patronal, ou seja, é uma demissão por justa causa que o funcionário dá para o patrão, sendo que o patrão foi quem cometeu algumas das faltas graves que existem em nossa CLT.
Nesse caso o trabalhador é quem aponta falhas no cumprimento de deveres pelo patrão.
Mas o que seriam essas faltas graves?
As faltas graves que o patrão pode cometer se encontram no artigo 483 da nossa CLT, abaixo irei destacar as faltas e explicá-las para que possamos entender melhor, vejamos no quadro abaixo:
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“forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;”, ou seja, você trabalha no setor administrativo da empresa, seu patrão te pede para que exerça serviços da produção ou algo totalmente fora de suas atribuições.
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“for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;”, ou seja, quando o seu patrão ou seu supervisor, fica no seu pé apenas, os demais empregados ele trata com mais leveza, e você ele fica em cima e tratando com rigorosidade acima do normal, demonstrando até um certo abuso.
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“correr perigo manifesto de mal considerável;”, ou seja, são situações em seu ambiente de trabalho em que seu patrão não cumpre as normas de segurança e medicina do trabalho, deixando o seu funcionário sob risco de acidente de trabalho.
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“não cumprir o empregador as obrigações do contrato;”, ou seja, o patrão deixar de efetuar o pagamento de salário, depósitos do FGTS, recolhimento das guias de INSS entre outras obrigações que deve cumprir.
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“praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;”, ou seja, o patrão praticar atos lesivos contra à honra e a boa fama do empregado ou de seus familiares, tais como calunia, injuria ou difamação entre outras.
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“o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;”, ou seja, o patrão praticar alguma agressão física, ou alguma tentativa de agressão física.
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“o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”, ou seja, se o patrão reduzir seu trabalho de modo que abaixe seu salário, ele está cometendo uma falta grave.
No quadro acima, transcrevemos o que traz nossa CLT e explicamos o significado de cada falta grave, agora como fazer para que se aplique a rescisão indireta?
Para que se consiga a aplicação da rescisão indireta o trabalhador precisa entrar com a reclamação trabalhista contra sua empresa, sendo possível continuar trabalhando ou não, sendo a decisão do próprio trabalhador, apenas em duas situações a CLT permite que o empregado saia do trabalho para ajuizar a ação, que seria no caso não cumprir o contrato de trabalho ou redução do trabalho de modo que afete o salário do empregado.
Pois bem, depois que elencamos todos os motivos que causam a rescisão indireta, e como deve ser solicitada, agora devemos mostrar quais são os direitos do trabalhador quando se aplica a rescisão indireta do contrato de trabalho, vejamos:
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Saldo de salário;
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13º salário proporcional;
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Férias integrais e proporcionais com adicional de 1/3;
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Aviso prévio;
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Multa de 40% sobre o FGTS e guias para o saque da parcela;
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Guias para solicitação do seguro desemprego.
Esses são os direitos do trabalhador que acompanham sua rescisão indireta.
Hoje, entendemos como funciona a rescisão indireta, que poucos trabalhadores conhecem, e por isso, nós estamos disponíveis para analisar profundamente seu caso e te dar o caminho correto a se seguir.
Nós da WF ADVOCACIA somos especializados no Direito do Trabalhador, temos uma equipe técnica de muita qualidade, trazendo pra você um excelente atendimento junto com um ótimo trabalho técnico, estamos à disposição para trazer a melhor decisão caso tenha seus direitos trabalhistas violados.